Blogue Visecran
Faturas em 2021 com código QR
A partir do primeiro dia de 2021, as empresas e demais sujeitos passivos de IVA estão obrigados a emitir faturas e outros documentos fiscalmente relevantes com um código único do documento (ATCUD) e um código de barras bidimensional (código QR). Passam também a ter de observar novos procedimentos de garantia da autenticidade da origem e integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica.